Conforme a profunda modificação da lei referente à aquisição da nacionalidade belga, que entrou em vigor em 01.01.2013, encontra-se, abaixo, uma descrição das consequências para as missões diplomáticas belgas em geral e para o nosso Consulado Geral no Rio de Janeiro em particular.
- Deste dia em diante, não é mais possível introduzir um pedido de nacionalidade belga a partir de um posto diplomático belga. Portanto, não é mais possível fazer o registro em nosso posto de:
- Pedidos de recuperação da nacionalidade para as pessoas que perderam a nacionalidade belga.
- Pedidos de nacionalidade belga para os cônjuges estrangeiros de Belgas;
- Pedidos de nacionalidade belga para os descendentes de Belgas entre 18 e 21 anos;
- Pedidos de naturalização.
A única possibilidade para introduzir um pedido de nacionalidade deste tipo é residir na Bélgica e introduzir o pedido de nacionalidade junto a uma administração municipal do local de residência, conforme as atuais condições em vigor na Bélgica.
- Os únicos registros de nacionalidade que ainda são possíveis de se fazer nos postos diplomáticos belgas no exterior e no Consulado Geral são :
- Os atestados de atribuição de nacionalidade belga em favor das crianças menores de 5 anos de idade no qual um dos pais é belga nascido fora da Bélgica ;
- Os atestados de conservação de nacionalidade para os Belgas maiores de idade antes de seus 28 anos.
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